CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, VOCÊ TEM DIREITO AO AVISO PRÉVIO?


No direito nós falamos que tudo depende!
Normalmente os contratos de experiência, que são válidos por 90 dias, não permitem o aviso prévio.
Porém, se no contrato estiver estabelecido que qualquer uma das partes pode extinguir o contrato antes do prazo, o aviso prévio será válido.
Mas fique atendo, o aviso prévio nesse caso, será um direito tanto da empresa, quanto do colaborador.
Gostou dessa dica?
Comenta aqui!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.