No momento em que o funcionário apresentar algum sintoma de COVID-19, ele deve informar a equipe e imediatamente ser afastado.
Caso o resultado do exame for negativo, os dias em que ele ficou em isolamento conta como falta justificada, desde que tenha um atestado médico –
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:
§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.
Por exemplo:
O atestado foi de 14 dias, mas no 12º saiu o resultado negativo, esse colaborador terá suas faltas justificadas do 1º ao 12º dia, enquanto aguardava o resultado do exame, devendo retornar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao resultado.
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