O tema “contrato trabalhista” costuma gerar bastante dúvida ao trabalhador.
Um contrato nada mais é do que a demonstração da vontade de 2 ou mais pessoas físicas ou jurídicas.
Mas, esse contrato possui validade se for verbal (o famoso “contrato de boca à boca”)?
SIM!
A CLT prevê que contratos de trabalhos, sendo por tempo determinado ou indeterminado, podem ser feitos verbalmente.
Na falta de prova sobre a condição do contrato verbal, esta se presume existente, válido como se tivesse sido criado de forma escrita.