TELETRABALHO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

No artigo de hoje, vamos tratar sobre teletrabalho!
O teletrabalho ou trabalho remoto é uma modalidade de prestação de serviço onde o funcionário exerce suas atividades fora da empresa, utilizando tecnologias da informação e comunicação, o que não se constitui trabalho externo.
O Artigo 75-A da CLT, prevê que as responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento de aparelhos para exercer sua função deverá ser do empregador, bem como as despesas, devendo estar tudo escrito em contrato de trabalho.
Então a empresa deverá fornecer computador, cadeira, mesa, artigos de papelaria como se na empresa estivesse, chegando até a dividir as despesas como internet e energia. Entretanto tudo deverá estar firmado em contrato.

 

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