Não podemos confundir teletrabalho com afastamento médico.
O teletrabalho, ou home office é a modalidade de trabalho em que o colaborador exerce suas atividades fora do local de prestação de serviço.
O afastamente médico, consiste em uma situação no qual um profissional de saúde atesta que aquele funcionário esta incapacitado para trabalhar.
A Lei 605/49, prevê em seu artigo 6º, parágrafo 1º, “f”, que são motivos justificados a doença do empregado, devidamente comprovada.
Em 06 de fevereiro foi publicada a Lei de 13.979, dispondo sobre as medidas para enfrentamento do Covid-19.
O artigo 3º, parágrafo 3º da referia lei, afirma que será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.
Portanto, os colaboradores que estiverem infectados pelo Covid-19 não poderão trabalhar, mesmo que em home office.