REVISÃO DO FGTS

Muito tem se falado sobre a revisão do FGTS, por isso, resolvi descomplicá-lo:

O FGTS é um fundo recolhido todo mês e representa 8% do salário do colaborador, sendo uma obrigação da empresa e que não pode ser descontado do funcionário. Atualmente, a correção desse valor é feita através da Taxa Referencial – TR, mas este índice não acompanha a inflação, por isso, deveria ser realizada por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, em que o resultado dessa variação pode chegar de 48% a 88% ao bolso do trabalhador. Pois é, muito mais dinheiro, concorda?

Essa discussão chegou ao STF e, hoje, é considerada uma pauta paralisada, ou seja, está pendente de julgamento. Após essa decisão, a correção do FGTS utilizando o INPC será válida para todo trabalhador ou aposentado que teve sua carteira assinada a partir do ano de 1999.

Eu acredito que esse assunto ainda vai longe! É fato que a correção está defasada, porém o valor será altíssimo caso seja feito o reajuste com esse outro índice. O que nos resta é aguardar a decisão do STF!

Qual sua opinião sobre esse assunto? Ficou alguma dúvida? Comenta aqui! 😉

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